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Notícias |
01.Janeiro.2017 Gestão de conflitosMAIS DECLARA: 1 – Aderir ao Tribunal Arbitral do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, autorizado pelo Despacho n.º 20778/2009, de 8 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série – n.º 180 –, de 16 de Setembro de 2009, aceitando a arbitragem como forma de resolução dos eventuais litígios que decorram dos serviços prestados ou dos bens vendidos, no âmbito do exercício, a título profissional, da atividade económica da sua empresa. 2 – Aceitar, como regras do processo a observar na arbitragem, as constantes do Regulamento deste Centro. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt |
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